terça-feira, 14 de julho de 2009

A Revolução Francesa de 1789 e seus efeitos no Brasil

Depois do post anterior acho que fiquei devenddo algo.
Após ler essa notícia do STF, resolvi copiá-la aqui para quem quiser se informar um pouco sobre esse movimento que mudou o olhar da humanidade .



A Revolução Francesa de 1789 e seus efeitos no Brasil

Comemoram-se, hoje (14), 220 anos da Revolução Francesa. Este movimento exerceu grande influência sobre a liberdade e o respeito dos direitos humanos em todo o mundo. Seus princípios fundamentais estão, hoje, inscritos nas Constituições de todos os países democráticos, inclusive na Constituição Federal (CF) brasileira de 1988, como será mostrado em artigos que estarão no site do STF nos próximos dias.
Sob o mote “liberté, égalité, fraternité”! (liberdade, igualdade, fraternidade!), populares tomaram, em 14 de julho de 1789, um dos símbolos do totalitarismo francês de então, localizado na capital, Paris: a Bastilha, prisão onde eram encarcerados adversários do regime. Esse foi o estopim do que ficou conhecido como a Revolução Francesa.
Esses ideais foram absorvidos pelos constituintes brasileiros, que inseriram, na atual Constituição Federal, um extenso rol de direitos e garantias individuais e coletivas, limitando a interferência do poder estatal na vida e dignidade do cidadão, como por exemplo, as disposições sobre a cobrança de tributos (arts. 145 a 162).
Desde os princípios fundamentais – que consagram a separação dos poderes (art. 1º ao 4º) – passando pelos direitos e garantias dos cidadãos no âmbito social, político e econômico (arts. 5º ao 17), até chegarmos à proteção do meio ambiente e de nossas crianças e adolescentes, que são o futuro do país (arts. 225 a 230), sente-se a presença da centelha revolucionária.
História e Filosofia
No entender de muitos historiadores, ao romper com um status quo instituído há 50 gerações (cerca de 500 anos) por influência do clero, a Revolução Francesa passou a constituir o marco divisor entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea, e ainda teria sido o evento de maior importância da humanidade, produzindo frutos até hoje. A base teórica dessa revolução foi cunhada pelo filósofo e pensador suíço Jean-Jacques Rousseau, falecido em 1778. Foi ele um dos nomes mais destacados do pensamento conhecido como Iluminismo, que concebia o homem como um ser livre, igual a seus semelhantes, com os quais deveria conviver fraternalmente. O Estado, segundo essa corrente, não deveria ser um elemento de dominação, como era prática da época, mas um ente a serviço do cidadão.Contexto
A Revolução Francesa ocorreu em um cenário representado, basicamente, por duas facetas antagônicas: a primeira delas era que um país que experimentava um período de progresso, com o início da industrialização e um gradual enriquecimento nas cidades. Nasciam grandes conglomerados, existiam uma bolsa de valores e uma Caixa de Descontos com um capital de 100 milhões de francos, que emitia notas. A França detinha, antes da Revolução, metade do numerário existente na Europa. E, desde a morte do rei Luís XIV (1643-1715), o comércio exterior tinha mais do que duplicado. No entanto, no período pré-revolucionário, o comércio e a indústria tiveram os negócios estagnados: empresas fecharam, aumentando o desemprego. O clima de ebulição social proporcionava o surgimento de insurreições populares.
Por outro lado, a França ainda vivia uma monarquia com um rei (Luís XVI) que detinha o poder absoluto e com uma camada de privilegiados que viviam em torno dele, sem pagar impostos. Trata-se do clero (então denominado Primeiro Estado) e da nobreza (Segundo Estado), que viviam à custa do povo (Terceiro Estado) que, só ele, era obrigado a pagar impostos para sustentar a máquina do Estado e os privilégios, apesar de ser 97% da população (formada por camponeses, pequenos proprietários de terras, servos, artesãos e burguesia). Além disso, no meio rural ainda remanescia o feudalismo, com a opressão dos trabalhadores que serviam aos senhores da terra.
Ao mesmo tempo, esse mesmo cenário abrigava uma plêiade de grandes pensadores como Montesquieu (1689-1755), d'Alembert (1717-1783), Voltaire (1694-1778) e Rousseau (1712-1778), entre outras expressões do “Iluminismo”. Essa corrente de pensamento abriu caminho para uma busca por liberdades e para uma maior “felicidade” do ser humano, se se pode chamar assim, no qual centrava suas ideias. Isso teria consequências sobre o sistema político, a monarquia e o sistema social vigentes. Pensadores esses que visavam iluminar pela razão as "trevas" em que vivia a sociedade na Idade Média. O século XVIII ficou conhecido como o Século das Luzes.
Evolução
Mesmo assim, a França já havia experimentado uma evolução considerável nos anos anteriores: não havia censura, a tortura fora proibida em 1788, e a representação do Terceiro Estado nos Estados Gerais (Assembleia Nacional) acabara de ser duplicada para contrariar a nobreza e o clero, que não queriam uma reforma tributária. Em 14 de julho, quando a Bastilha foi tomada pelos revolucionários, ela só abrigava sete presos.
Além desses fatores, vários outros exerceram influência sobre a Revolução Francesa. Entre eles estão: a independência dos Estados Unidos da América, declarada em 1776, e a já centenária evolução dos direitos sociais na Inglaterra que, já naquela época, vivia sob sistema de monarquia parlamentarista, que se mantém vivo até os dias atuais.
O fato de a Revolução Francesa ter rompido radicalmente com um sistema estabelecido há pelo menos cinco séculos levou muitos pensadores a dizer que a ela não foi só um movimento nacional, mas que se trata de uma evolução de caráter supranacional. Essa afirmação é tão verdadeira que, até hoje, os ideais da Revolução Francesa ecoam nas Constituições de todos os países democráticos do mundo, entre elas a brasileira.
Direitos Humanos
A maior singularidade da Revolução Francesa foi seu avanço em termos de direitos humanos, e nisto a França se distingue claramente da Inglaterra, que havia progredido mais em termos de direitos políticos e sociais.
No mesmo ano da eclosão da Revolução Francesa, foi divulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada pela Assembleia Nacional Francesa em 26 de agosto de 1789, definindo os direitos inerentes à pessoa humana hoje inscritos em todas as Constituições democráticas contemporâneas ocidentais.

Consequências
Após marchas e contramarchas entre girondinos (classes favorecidas) e jacobinos (povo) e a execução em praça pública, na guilhotina, de adversários do regime – posteriormente, também de líderes da Revolução e, até, do rei Luiz XVI e de sua família –, acabaram emergindo da Revolução Francesa legados que nem a era napoleônica, que a ela se seguiu 20 anos depois, conseguiu abafar e que hoje são patrimônio da humanidade.
Entre eles, cabe destacar:
- A abolição da escravatura nas colônias francesas;- a reforma agrária, com o confisco das terras da nobreza emigrada e da Igreja, que foram divididas em lotes menores e vendidos a baixo preço aos camponeses pobres;- a Lei do Máximo ou Lei do Preço Máximo, estabelecendo um teto para preços e salários; - a entrega de pensões anuais e assistência médica gratuita a crianças, velhos, enfermos, mães e viúvas; - auxílios a indigentes;- a proclamação da Primeira República Francesa (setembro de 1872);- elaboração da Constituição do Ano I (1793), que pregava uma ampla liberdade política e o sufrágio universal masculino (anda não o direito de voto da mulher). Essa Carta, inspirada nas ideais de Rousseau, era uma das mais democráticas da história;- a Elaboração de outra Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, escrita por Robespierre (um dos ideólogos da Revolução), em que se afirmava que a finalidade da sociedade era o bem comum e que os governos só existem para garantir ao homem seus direitos naturais: a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade;- a criação do ensino público gratuito; - a fundação do Museu do Louvre, da Escola Politécnica e do Instituto da França; - a elaboração do sistema decimal, até hoje praticado em grande parte do mundo.
Anexo:
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789Os representantes do povo francês, constituídos em ASSEMBLEIA NACIONAL,considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são asúnicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos Governos, resolveram expor emdeclaração solene os Direitos naturais, inalienáveis e sagrados do Homem, a fim de que estadeclaração, constantemente presente em todos os membros do corpo social, lhes lembresem cessar os seus direitos e os seus deveres; a fim de que os atos do Poder legislativo edo Poder executivo, a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que asreclamações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, sedirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.Por consequência, a ASSEMBLEIA NACIONAL reconhece e declara, na presença e sob osauspícios do Ser Supremo, os seguintes direitos do Homem e do Cidadão:Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais sópodem fundar-se na utilidade comum.Artigo 2º- O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais eimprescritíveis do homem. Esses Direitos são: a liberdade, a propriedade, a segurança e aresistência à opressão.Artigo 3º- O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhumacorporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que aquela não emaneexpressamente.Artigo 4º- A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem:assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os queasseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limitesapenas podem ser determinados pela Lei.Artigo 5º- A Lei não proíbe senão as ações prejudiciais à sociedade. Tudo aquilo quenão pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.Artigo 6º- A Lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito deconcorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação. Ela deveser a mesma para todos, quer se destine a proteger quer a punir. Todos os cidadãos sãoiguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregospúblicos, segundo a sua capacidade, e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes edos seus talentos.Artigo 7º- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pelaLei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam oumandam executar ordens arbitrárias devem ser castigados; mas qualquer cidadãoconvocado ou detido em virtude da Lei deve obedecer imediatamente, senão torna-seculpado de resistência.Artigo 8º- A Lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias, eninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada antes dodelito e legalmente aplicada.Artigo 9º- Todo o acusado se presume inocente até ser declarado culpado e, se se julgarindispensável prendê-lo, todo o rigor não necessário à guarda da sua pessoa, deverá serseveramente reprimido pela Lei.Artigo 10º- Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, incluindo opiniõesreligiosas, contando que a manifestação delas não perturbe a ordem pública estabelecidapela Lei.Artigo 11º- A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos maispreciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimirlivremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei.Artigo 12º- A garantia dos direitos do Homem e do Cidadão carece de uma forçapública; esta força é, pois, instituída para vantagem de todos, e não para utilidade particulardaqueles a quem é confiada.Artigo 13º- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração éindispensável uma contribuição comum, que deve ser repartida entre os cidadãos de acordocom as suas possibilidades.Artigo 14º- Todos os cidadãos têm o direito de verificar, por si ou pelos seusrepresentantes, a necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, deobservar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.Artigo 15º- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo o agente público pela suaadministração.Artigo 16º- Qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos,nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.Artigo 17º- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela podeser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigirevidentemente e sob condição de justa e prévia indenização.
FK/LF//AM
Bibliografia:BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Participativa por um Direito Constitucional de luta e resistência por uma Nova Hermenêutica por uma repolitização da legitimidade. 2ª edição, editora Malheiros.
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 3ª edição, editora Saraiva.
GAZOTO, Luís Wanderley. Direito, Linguagem e Revolução Francesa, in Revista de Doutrina e Jurisprudência do TJ-DFT (jan-abr de 2000)
VAREJÃO, Marcela. Sobre o Direito Natural na Revolução Francesa, in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal (1989/1990).
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. As diversas correntes do pensamento jurídico, in Revista de Informação Legislativa, Senado Federal (1989/1990).
ALVES, Ricardo Luiz. A Revolução Francesa: um breve enfoque crítico, in Consulex, Ano XVII – nº 10.
OLIVEIRA, Adriana Vidal. Repensando os Valores da Revolução Francesa nas Sociedades Plurais: um debate entre Erhard Denninger e Jürgen Habermas, in Teoria Constitucional Contemporânea e seus impasses. PUC-Rio, Ano XI, nº 1, 2005.
Wikipédia: HTTP://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C#%A7%C3%A3o_Francesa

7 comentários:

  1. Você me deixa louca!! não consigo acompanhar seu raciocínio... tenho q voltar às aulas:))
    bjinhos

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  2. Olá minha linda amiga!!!

    O amor que há numa grande amizade:
    é como a luz do dia,
    clareia o pensamento,
    anima o coração
    e enche a vida de alegria.

    O valor que há numa grande amizade:
    é tão caloroso e brilhante como o sol de verão,
    a cada dia, cada instante.

    O grande amor que há numa grande amizade
    significa mais do que as palavras podem dizer,
    porque uma grande amizade é um milagre
    que abençoa os dias que temos pra viver.
    Um dos milagres da minha vida
    é simplesmente ter conhecido você!
    DESEJO QUE SEU FIM DE SEMANA TOTALMENTE FLORIDO.
    COM mUITAS BENÇÃOS.
    BEIJOS COM CARINHO.

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  3. grande amor que há numa grande amizade
    significa mais do que as palavras podem dizer,
    porque uma grande amizade é um milagre
    que abençoa os dias que temos pra viver.
    Um dos milagres da minha vida
    é simplesmente ter conhecido você!
    DESEJO QUE SEU FIM DE SEMANA TOTALMENTE FLORIDO.
    COM mUITAS BENÇÃOS.
    BEIJOS COM CARINHO.

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  4. Olá professora, tudo bem? Eu me chamo Mauro Henrique S.A, sou poeta, filosofo e professor como vossa senhoria. Eu sou uns dos criadores do projeto conhecimento é direito de todos. Muito bom o seu trabalho. Parabéns! Sou um amante desse marco histórico que é a Revolução Francesa, revolução que tem sim um cunho muito forte em nossa história mundial. Como você sabe ela foi o principio de varias revoluções mundo a fora. Como a Independência do EUA, a nossa Inconfidência Mineira, a Conjuração baiana, e Revolução pernambucana, pós revolução francesa temos a união dos povos germânicos e Italiano . Mas a revolução francesa é muito mais que parece, ela começou um século antes e só terminou um depois. Teve mais influência filosófica que parece. Acredito eu que se não fosse a força que o movimento Iluminista ganhou com a Revolução Inglesa e depois industrial a Revolução francesa não seria o marco que foi. Penso que foi mais influência externa que interna que fez dela a grande revolução do século XVIII, pois é nítida, que a grande vitória foi da sabedoria perante a opressão católica contra o livre pensamento. Claro que temos os problemas econômicos em questão, mas o poder mornaco já estava esgotado a tempos, e quem matinha a sua mão de ferro, era o poder que a igreja dava a ele. E quando o Rei não tinha mais como dar pão e circo para sua população, ficou fácil para os pensadores Iluministas que por sinal era formado na sua grande maioria pela classe burguesa, Fazer a bastilha vim ao chão, mas é bom lembrar que esses mesmo Iluminista já aviam tido sucesso na Revolução Inglesa, e seu maior objetivo era alcançar o livre comercio. Gosto de dizer que esse período foi a enzima catalisadora do Capitalismo, com ele não tivemos só a revolução Industrial, mas também a Revolução Cultural. Ou seja dentro do lema defendido por Rousseau: “ os homens são produto da educação e da sociedade em que vivem”, o resto você sabe o que acontece. As sociedades hoje nos da um liberdade ilusora pois somos revéns do nosso padrão de vida. Acredito que essas ideia do seculo XVIII não foram também interpretado como deveria ser. Foi um prazer comentar em seu blog.
    Deixo aqui meu e-mail e do endereço do meu blog

    henriqueniceto@yahoo.com.br
    http://minhafaceseuretrato.blogspot.com/

    Obrigado!

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  5. ola professora!como a declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 foi recebida no Brasil naquela época?

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